Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 1996
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 15 de setembro de 1994, que cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.