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Decreto de 13 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Decreto de 13 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 7.457.499.942,24 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentas o onze mil, quinhentas e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996

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