Decreto de 13 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Decreto de 13 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
O art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 7.457.499.942,24 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), dividido em 6.231.711.534 (seis bilhões, duzentos e trinta e um milhões, setecentas o onze mil, quinhentas e trinta e quatro) ações nominativas, sem valor nominal".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1996