Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.