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Artigo 2º do Decreto de 13 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º do Decreto /1996