Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o registro, em nome da União, do imóvel urbano de frente para a BR 504, constituído por terreno com área de cento e trinta mil metros quadrados, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse, onde se situa o Aeroporto Dix Sept Rosado, localizado no bairro "Aeroporto", na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, com as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 8, situado a 100,00m do eixo da pista e a 340,00m da cabeceira nº 5, com o rumo verdadeiro de 44º24'00" SW, mede-se 650,00m até o ponto 8A; daí, com o rumo verdadeiro de 45º36'00"NW, mede-se 200,00m até o ponto 8B; daí, com o rumo verdadeiro de 44º24'00"NE, mede-se 650,00m até o ponto 9; e, finalmente, com o rumo de 45º36'00"SE, mede-se 200,00m até o ponto 8 inicial, fechando um polígono retangular de 1.700,00m de perímetro. O alinhamento 8-8A confronta-se com Maximínio Gregório de Medeiros e outros; o alinhamento 8A-8B confronta-se com a BR-304; o alinhamento 8B-9 confronta-se com Genésio Xavier de Medeiros e outros; e o alinhamento 9-8 confronta-se com terreno do Aeroporto já legalizado, tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10469.000545/87-42.