Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.