JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, no Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Tecnologia Educacional, do Curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras São Judas Tadeu, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1991