JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Novembro de 1996

Declara de utilidade pública a Fundação Vó-Ita, com sede na cidade de Arraias/TO, e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

FUNDAÇÃO VÓ-ITA, com sede na cidade de Arraias, Estado do Tocantins, portadora do CGC nº 25.066.671/0001-86 (Processo MJ nº 8.193/93-86);

II

SOCIEDADE DE ENSINO PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.296.884/0001-37 (Processo MJ nº 18.314/93-25);

III

CENTRO DE TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS DA ZONA DA MATA, com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.323.796/0001-20 (Processo MJ nº 18.768/94-13).

Art. 1º do Decreto /1996