Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto de 12 de Novembro de 1996
Declara de utilidade pública a Fundação Casimiro Montenegro Filho, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
FUNDAÇÃO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.037.492/0001-72 (Processo MJ nº 26.596/95-04);
II
FUNDAÇÃO WALDEMAR ALCÂNTARA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.260.706/0001-31 (Processo MJ nº 8.647/93-91);
III
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE BRASÍLIA - ITB, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.618.207/0001-24 (Processo MJ nº 11.913/96-24);
IV
REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 95.952.693/0001-29 (Processo MJ nº 20.136/95-73);
V
SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA AMPARO DE MARIA, com sede na cidade de Estância, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.258.637/0001-24 (Processo MJ nº 7.827/94-19);
VI
INSTITUTO DOM BARRETO, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 07.250.103/0001-59 (Processo MJ nº 16.101/96-66);
VII
FUNDAÇÃO ABÍLIO ALVES MARQUES, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.240.678/0001-73 (Processo MJ nº 8.151/95-06);
VIII
FUNDAÇÃO S.O.S. PRÓ-MATA ATLÂNTICA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 57.354.540/0001-90 (Processo MJ nº 12.703/95-36).