Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1996
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23 metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pratápolis - Mineração Serra da Fortaleza, em 138kV, com origem na subestação de Pratápolis e término na subestação Mineração Serra da Fortaleza, localizada nos Municípios de Pratápolis e Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001759/96-05.