Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1996

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 23 metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pratápolis - Mineração Serra da Fortaleza, em 138kV, com origem na subestação de Pratápolis e término na subestação Mineração Serra da Fortaleza, localizada nos Municípios de Pratápolis e Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001759/96-05.