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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural localizado nos lugares denominados "São José - Cabeceira do Córrego do Cassimiro", conhecido por "Fazenda Padre José de Anchieta", situado no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural localizado nos lugares denominados "São José - Cabeceira do Córrego do Cassimiro", conhecido por "Fazenda Padre José de Anchieta", com área de 609,7050ha (seiscentos e nove hectares, setenta ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Governador Valadares, objeto do Registro nº R-1-M-13.490, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1996