Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Providência 2 - Parte 2", situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.