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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Providência 2 - Parte 2", situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Providência 2 - Parte 2", com área de 1.423,5128ha (um mil, quatrocentos e vinte e três hectares, cinqüenta e um ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Bernardo Sayão, objeto da Matrícula nº 460, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996