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Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Providência 4", parte remanescente, situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.