Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 47, Gleba 2, 1ª Etapa do Loteamento Praia Chata", conhecido por "Fazenda Amorim II", situado no Município de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.