Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 47, Gleba 2, 1ª Etapa do Loteamento Praia Chata", conhecido por "Fazenda Amorim II", situado no Município de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 47, Gleba 2, 1ª Etapa do Loteamento Praia Chata", conhecido por "Fazenda Amorim II", com área de 1.133,7423ha (um mil, cento e trinta e três hectares, setenta e quatro ares e vinte e três centiares), situado no Município de Buriti do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-1-M-31, fls. 31 e R-2-M-25, fls. 25, ambos do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.