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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote nº 55 do Loteamento Ribeirão dos Bois", conhecido por "Fazenda Mirador", situado no Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 55 do Loteamento Ribeirão dos Bois", conhecido por "Fazenda Mirador", com área de 1.647,0836ha (um mil, seiscentos e quarenta e sete hectares, oito ares e trinta e seis centiares), situado no Município de Rio dos Bois, objeto do Registro nº R-5-M-3297, fls. 29, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996