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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Carnaúba", situado no Município de Porto, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Carnaúba", com área de 524,1720 há (quinhentos e vinte e quatro hectares, dezessete ares e vinte centiares), situado no município de Porto, objeo da matrícula nº 13, fls. 13, livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Oficialatos de Imóveis da Comarca de Porto, Estado do Piauí.