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Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Dois Irmãos", constituído pelos Lotes nºs 122-A, 127, 128, 129 e 134, da Gleba 1, do Loteamento Providência, situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996