Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Dois Irmãos", constituído pelos Lotes nºs 122-A, 127, 128, 129 e 134, da Gleba 1, do Loteamento Providência, situado no Município de Bernardo Sayão, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Dois Irmãos", constituído pelos Lotes nºs 122-A, 127, 128, 129 e 134, da Gleba 1, do Loteamento Providência, com área de 2.280,7075ha (dois mil, duzentos e oitenta hectares, setenta ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Bernardo Sayão, objeto das Matrículas nºs 441, 442, 443, 444 e 445, todas Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.