JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tapaiuna", conhecido por "Fazenda Rio Borges I", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tapaiuna", conhecido por "Fazenda Rio Borges I", com área de 1.587,7906ha (um mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, setenta e nove ares e seis centiares), situado no Município Tapurah, objeto do Registro nº R-1-M-29.405, fls. 075, Livro 2-DC, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996