Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Bonito", conhecido por "Rio Borges III", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Bonito", conhecido por "Rio Borges III", com área de 4.000,0000ha (quatro mil hectares), situado no Município de Tapurah, objeto dos Registros nºs R-1-29.388, fls. 058 e R-1-29.397, fls. 067, ambos do Livro 2-DC, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.