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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelos Lotes nºs 01, 02, 05 e 07 da Gleba 06, 1ª Parte, da Colônia Mourão, conhecido por "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos "Lotes nºs 01, 02, 05 e 07 da Gleba 06, 1ª Parte, da Colônia Mourão", conhecido por "Fazenda Santa Rita", com área de 1.713,5000ha (um mil, setecentos e treze hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Peabiru, objeto dos Registros nºs R-6-M-2.752, R-1-M-8.076, R-1-M-8.075 e R-1-M-8.074, todos do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1996