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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Serra do Meio", situado no Município de Parambu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Serra do Meio", com área de 1.342,4000ha (um mil, trezentos e quarenta e dois hectares e quarenta ares), situado no Município de Parambu, objeto do Registro R-1 da Matrícula nº 1.254, fls. 157, Livro 2-E, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos e Protesto de Títulos da Comarca de Parambu, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1996