Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.