Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Transfere para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.