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Artigo 2º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Transfere para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996