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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Transfere para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A., pelo Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937 , renovada pelo Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 24 seguinte, para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996