Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Transfere para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Santos S/A., pelo Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937 , renovada pelo Decreto nº 90.100, de 23 de agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 24 seguinte, para a Rádio Metropolitana Santista Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.