Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Flor do Vale/Santo Amaro/Colorado", situado no Município de Monção, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Flor do Vale/Santo Amaro/Colorado", com área de 5.319,1100ha (cinco mil, trezentos e dezenove hectares e onze ares), situado no Município de Monção, objeto das Matrículas nºs 67, fls. 15, Livro 2-B; 1281, fls. 158, Livro 2-F e 1282, fls. 159, Livro 2-F e dos Registros nºs R-4-M-364, fls. 118, Livro 2-C; R-4-M-365, fls. 119, Livro 2-C e R-2-M-366, fls. 120, Livro 2-C, todos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.