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Decreto 46.918 de 30 de Setembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1959