Decreto nº 46.918 de 30 de Setembro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de serem transferidos dois cargos vagos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material, sendo um para igual lotação da Divisão do Pessoal e outro para idêntica lotação do Serviço de Expansão do Trigo.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1959

Anexo

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