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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bonanza", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonanza", com área de 1.639,0000ha (um mil, seiscentos e trinta e nove hectares), situado no Município de Tapurah, objeto do Registro nº R-1-M-29.967, fls. 79, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996