Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", conhecido por "Gleba Jatobá", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.