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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", conhecido por "Gleba Jatobá", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", conhecido por "Gleba Jatobá", com área de 906,8840ha (novecentos e seis hectares, oitenta e oito ares e quarenta centiares), situado no Município de Cáceres, objeto do Registro nº R-12-M-13.298, fls. 238-A, Livro 2-J-4, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996