Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Borges II", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.