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Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Borges II", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996