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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Borges II", situado no Município de Tapurah, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Rio Borges II", com área de 1.625,0004ha (um mil, seiscentos e vinte e cinco hectares e quatro centiares), situado no Município de Tapurah, objeto do Registro nº R-3-M-7.953, fls. 01vº, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996