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Artigo 4º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Larga", conhecido por "Fazenda dos Bois", situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.