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Artigo 3º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Larga", conhecido por "Fazenda dos Bois", situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1996