Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Larga", conhecido por "Fazenda dos Bois", situado no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Larga", conhecido por "Fazenda dos Bois", com área de 15.388,2297 (quinze mil, trezentos e oitenta e oito hectares, vinte e dois ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Januária, objeto do Registro nº R-1-M-6.631, fls. 163, Livro 2-A-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais.