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Artigo 1º do Decreto de 5 de Novembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Lembrança", situado no Município de Miguel Alves, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Lembrança", com área de 1.420,0000ha (um mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Miguel Alves, objeto da Matrícula nº 1.063, fls. 148, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1996