Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.145.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.