Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.145.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.145.000,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.