Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., outorgada originariamente à Rádio São Francisco Ltda., pelo Decreto nº 58.655, de 16 de junho de 1966 , transferida para a requerente pelo Decreto nº 78.479, de 28 de setembro de 1976 e renovada pelo Decreto nº 88.830, de 10 de outubro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.