Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Imprensa de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.