Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Rádio Imprensa de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Imprensa de Anápolis Ltda., outorgada originariamente à Rádio Imprensa S.A. pela Portaria MVOP nº 632, de 17 de agosto de 1957, transferida para a requerente pela Portaria nº 743, de 28 de junho de 1976, e renovada pelo Decreto nº 90.279, de 3 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.