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Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1996

Renova a concessão da Rádio Emissora "ABC" Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Emissora "ABC" Ltda., outorgada originariamente à Rádio Emissora Santo André Ltda., pela Portaria MVOP nº 978, de 27 de novembro de 1953, transferida para a requerente pela Portaria nº 990, de 10 de novembro de 1975, e renovada pelo Decreto nº 89.627, de 8 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1996