Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$ 15.776.472,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$ 15.776.472,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.