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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Leopoldina, Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos.