Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Leopoldina, Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos.