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Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 478.241,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.