Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 478.241,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 478.241,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.