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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto nº 19.330, de 2 de agosto de 1945 , renovada pelo Decreto nº 92.566, de 17 de abril de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1996