Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Sociedade Norte de Minas Ltda., pelo Decreto nº 19.330, de 2 de agosto de 1945 , renovada pelo Decreto nº 92.566, de 17 de abril de 1986 , publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.