Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.