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Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.